Conflito de Interesse

As atividades externas e os deveres funcionais dos empregados devem estar perfeitamente harmonizados, evitando conflitos de tempo, de modo a não refletir em sua relação profissional com a empresa.

Configuram-se situações de conflitos de interesse e não devem ser praticadas pelos empregados e seus familiares:

  • Deter direta ou indiretamente participações ou interesses de qualquer natureza em sociedades, empresas ou organizações que possam ser beneficiadas na medida em que estejam ou pretendam colocar-se em relações comerciais e financeiras com a CENIBRA;
  • Utilizar a posição na empresa a fim de obter vantagens pessoais, presentes e futuras, bem como influenciar decisões, que venham a favorecer interesses próprios, de clientes, fornecedores ou de terceiros em geral, em detrimento aos interesses da empresa ou que possam afetar adversamente o seu lucro;
  • Realizar atividades externas no horário de trabalho, como prestar consultoria ou ocupar cargo em organizações com interesses conflitantes, que façam ou desejem fazer negócios com a CENIBRA;
  • Comercializar produtos de qualquer natureza na empresa.

Sem prejuízo do disposto e obedecidos os critérios definidos na Norma DIR-43/18 “Fomento Florestal e Aquisição de Madeira” o empregado próprio ou dependente poderá realizar atividade de fomento florestal, que visa proporcionar nova alternativa de suprimento de parte da demanda de madeira da fábrica.