Comitê de Conduta Ética

Constituído por meio de Decisão da Diretoria colegiada DIR-16/03, sob a coordenação da Assessoria Jurídica e com a participação efetiva de 4 (quatro) membros titulares, sendo dois representando a área técnica e manutenção industrial e área florestal, um representante da área de Recursos Humanos e um da Assessoria de Governança Corporativa, tendo ainda a presença do gerente ou assessor da área do empregado infrator. Suas principais atribuições são:

  • Analisar as ocorrências que lhe forem submetidas, em conformidade com o Código de Conduta
    Ética e demais instrumentos associados;
  • Recomendar as penalidades cabíveis, previstas no Código de Conduta Ética;
  • Submeter à apreciação da Diretoria Colegiada, relatório anual estatístico das ocorrências e penalidades aplicadas no decorrer do período;
  • Recomendar a abertura e condução de processo administrativo, civil ou criminal, quando aplicável;
  • Reunir-se, anualmente ou quando necessário, com os gerentes e assessores para dar conhecimento dos dados estatísticos relativos às ocorrências e penalidades aplicadas no decorrer do período.