A empresa buscará continuamente manter um clima bom, saudável e transparente no contato com entidades públicas ou privadas do país e do exterior, sendo proibido o recebimento ou pagamento de propinas a quaisquer pessoas, com o objetivo de contornar irregularidades que venham a ser cometidas pela empresa.
Da mesma forma, é proibido ao empregado oferecer ou receber, direta ou indiretamente, contribuições ou doações ilegais, comissões ou benefícios às autoridades governamentais ou não governamentais do país e exterior, com o objetivo de influenciar decisões ou obter vantagens, bem como praticar quaisquer atos considerados lesivos à administração pública nacional ou estrangeira.
As diretrizes complementares sobre o tema estão estabelecidas na Norma DIR-36/15 “Prevenção de Suborno”, que também deve ser conhecida e obedecida.