Apuração e Comunicação dos Fatos

Compete à Assessoria de Auditoria Interna realizar as tratativas requeridas, envolvendo a apuração e investigação dos fatos associados às denúncias registradas. Após análise e apuração final dos fatos, a Assessoria de Auditoria Interna deve, por meio de relatório conclusivo, determinar a sua procedência ou improcedência, gerar as recomendações e, caso aplicável, as ações propostas para o tratamento da denúncia pelos gestores responsáveis, devendo ainda, realizar posterior apresentação à Diretoria Colegiada.

A apuração de denúncia envolvendo Diretor ou empregado da área de Auditoria Interna deve obedecer aos seguintes critérios:

Diretor - Compete ao Assessor de Auditoria Interna submeter a ocorrência à Diretoria Colegiada, sem a participação do Diretor envolvido, visando definir a forma e responsabilidade de condução do assunto, que pode ocorrer no âmbito interno ou externo, devendo ainda, apresentar o resultado ao coordenador do Comitê de Conduta Ética, diretores e acionistas.

Empregado da Área de Auditoria Interna - Compete ao coordenador do Comitê de Conduta Ética submeter a ocorrência à Diretoria Colegiada visando definir a forma de apuração e condução do assunto, devendo ainda, apresentar o resultado aos diretores.