Tratamento

O tratamento envolvendo as ações necessárias para atender às manifestações de denúncias procedentes é de competência dos respectivos gestores responsáveis pelos processos de abrangência do fato ou, caso aplicável, da Diretoria colegiada.

As ações a serem tomadas devem estar alinhadas às recomendações geradas pela Ouvidoria, Assessoria de Auditoria Interna ou Comitê de Conduta Ética, obedecendo a legislação aplicável, bem como os instrumentos normativos da CENIBRA e das empresas do grupo.