As manifestações recebidas pela CENIBRA devem ser previamente analisadas e classificadas e posteriormente retornadas ao autor da denúncia, comunicando a sua classificação e o início das tratativas pelas áreas responsáveis, em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data do registro, através do próprio canal de Ouvidoria ou por outro meio formal, quando cabível.
O prazo de atendimento à manifestação e o retorno final ao autor dependerá da natureza do fato relatado, que poderá ser eventualmente estendido, em função da complexidade e/ou gravidade do assunto, devendo ser reportado à Assessoria de Auditoria Interna para evidenciar as tratativas, documentar no Portal de Ouvidoria e encerrar a manifestação.